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Zona urbana é o nome dado a área urbanizada de um município.

No Brasil, a lei Nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 define zona urbana como uma área definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

  • II - abastecimento de água;

  • III - sistema de esgotos sanitários;

  • V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.

A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.

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