O Tecnólogo é um profissional liberal de nível superior com graduação em cursos da área tecnológica ministrados nos Centros de Educação Tecnológica (CETs ou CEFETs). Para se tornar tecnólogo o aluno deve ter concluído o seu equivalente no Ensino Médio. Os Cursos Superiores de Tecnologia são estruturados para atender aos diversos setores da economia, abrangendo campos especializados, e conferem ao aluno o diploma de tecnólogo.
A designação atual da profissão foi estabelecida pelo Decreto 2208 de 17 de abril de 1997.
Um dos primeiros cursos de Tecnologia a funcionar no Brasil foi o de Tecnólogo em Controle Ambiental do Cefet-RJ, cuja primeira turma foi formada em 2000.
Educação O que é um tecnólogo? Trata-se de um profissional de nível superior, apto a desenvolver atividades em uma determinada área. Possui formação direcionada à aplicação, desenvolvimento e difusão de tecnologias, com formação em gestão de processos de produção de bens e serviços. Tem como grande diferencial a ênfase na capacitação para empreender, em sintonia com o mercado.Portanto, os cursos superiores de tecnologia formam profissionais especializados em um ramo específico de uma determinada área.
O diploma, a titulação obtida no Curso Superior de Tecnologia é igual à obtida em curso superior de graduação convencional (cursos em faculdades ou universidades)? O Curso tecnólogo dá ao cidadão formado o diploma de graduação em nível superior, exatamente como qualquer outro curso de qualquer área. Enfim, trata-se de um curso superior como qualquer outro, mas direcionado para um determinado foco. Qual a diferença entre um curso superior de graduação convencional (bacharelado) e um curso superior de tecnologia (tecnólogo)? A primeira grande diferença é o tempo de formação: um tecnólogo pode ser formado após um curso com duração de 2 a 3 anos, cursando 2400 horas. A segunda diferença é que o tecnólogo tem uma formação específica para o mercado de trabalho, ao passo que o bacharelado confere uma formação mais abrangente. A terceira diferença é que, em razão do tempo mais curto de formação, existe a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho de forma mais rápida. Depois de concluir um curso superior de tecnologia (tecnólogo), o profissional pode dar prosseguimento aos seus estudos realizando cursos de extensão, especialização, mestrado ou doutorado? A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/1996), combinada com o Parecer 436/2001 permite que o egresso do tecnólogo (aluno formado no curso de tecnologia), dê prosseguimento aos seus estudos em outros cursos e programas de educação superior, tais como extensão, especialização, mestrado e doutorado. Depende, evidentemente, do interesse do tecnólogo. Por que foram criados os tecnólogos (cursos superiores de tecnologia)? Os tecnólogos surgiram para suprir uma demanda crescente no mercado de trabalho, que exige uma maior preparação, formação e aprimoramento educacional e profissional no menor tempo possível.Desta forma, tem-se um profissional de nível superior formado em menor tempo, tendo em vista que algumas pessoas não querem ou não podem dispor de quatro ou cinco anos para cursar uma faculdade (curso superior convencional
Tecnólogos em outros países. Os cursos de tecnologia no Brasil tiveram como referência cursos similares da Alemanha, França e Estados Unidos.
TECNOLOGO EM GESTÃO PETRÓLEO E GÁS
Nº da CBO: 0-32.20
CAMPO DE ATUAÇÃO Empresas dos segmentos industrial e comercial de petróleo e gás. DISCIPLINAS A Indústria do Petróleo Administração Aplicada Ambiente de Upstream Apoio Logístico - Terrestre e Offshore Comércio e Distribuição de Petróleo e Derivados Comércio Internacional Comunicação Empresarial Contabilidade Gerencial Direito do Petróleo Economia Aplicada Empreendedorismo Engenharia de Produtos Estatística Aplicada Ética Profissional Geologia Aplicada Gestão Ambiental Gestão da Cadeia de Suprimentos Gestão de Pessoas Gestão de Projetos Logística Manutenção Industrial Marketing Matemática Métodos Indiretos de Prospecção Modelos de Gestão Planejamento de Tráfego - Shipping Planejamento e Controle da Produção Planejamento Estratégico Produção de Petróleo Qualidade e Produtividade Química do Petróleo Refino de Petróleo Saúde e Segurança Operacional Tecnologia da Informação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO CNE/CP 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia. O Presidente do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto nas alíneas "b" e "d" do Artigo 7º, na alínea "c" do § 1º e na alínea "c" do § 2º do Artigo 9º da Lei 4.024/61, na redação dada pela Lei Federal 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos Artigos 8º, § 1º, 9º, Inciso VII e § 1º, 39 a 57 da Lei 9.394, de 20 de novembro de 1996 (LDBEN), nos Decretos 2.208, de 17 de abril de 1997, e 3.860, de 9 de julho de 2001, e com fundamento no Parecer CNE/CES 436/2001 e no Parecer CNE/CP 29/2002, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 12 de dezembro de 2002.
RECONHECIMENTO/AUTORIZAÇÃO/AVALIAÇÃO – MEC Reconhecido pela Portaria Ministerial n.º 2447, 11/07/2005, DOU - 12/07/2005, pág. 20. Conceito A (Reconhecido por 5 anos) legislação em vigor, atividades essas correspondentes às de número 01 a 18 do artigo 1º da Resolução CONFEA 218/73, aplicáveis no âmbito de minha modalidade
Título: Técnico de mineração (petróleo e gás natural) Nº da CBO: 0-32.20 Descrição resumida: Desempenha tarefas de caráter técnico relativas à programação e controle dos trabalhos de extração, armazenamento e transporte de petróleo e gás natural, orientando-se por plantas, desenhos, especificações técnicas e outros subsídios, para colaborar nas tarefas e operações mencionadas: Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o técnico de mineração, em geral (0-32.05), porém é espe- cializado na extração de petróleo e gás natural; transmite instruções de caráter técnico ao pessoal de execução dos processos, acompanhando os trabalhos de perfuração, para garantir a observância dos prazos, normas de segurança e padrões estabelecidos; examina os poços de sondagem, utilizando técnicas e instrumentos especiais, para determinar pressões, temperaturas, natureza das camadas encontradas e outros elementos; controla o fluxo de petróleo, aumentando ou diminuindo a pressão, para mantê-lo dentro dos níveis estabelecidos e evitar danos ao material ou aumento excessivo da temperatura do petróleo; prepara amostras de petróleo nos tanques de armazenamento, eliminando resíduos e água, para permitir a sua análise; exerce o controle técnico da exploração petrolífera ou de gás natural, fiscalizando equipamentos e poços em produção, tanques de armazenagem e instalações de transportes por tubulações, para garantir o bom andamento dos trabalhos; executa, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, seguindo especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente equipamentos e operações; colabora nos trabalhos de pesquisa, aperfeiçoando métodos de extração, para aplicar os procedimentos mais adequados na exploração petrolífera e de gás natural. Pode ajudar em prospecções geológicas e geofísicas que visem a localizar e a calcular o potencial das jazidas de petróleo ou gás natural.
"ABTPG" ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNÓLOGOS DE PETRÓLEO E GÁS abtpg@hotmail.com
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