O sigilo bancário é um direito, garantido pela constituição, de que todos os cidadãos têm resguardados as suas movimentações bancárias. A eventual quebra desse sigilo só pode ser feita através de autorização judicial nos casos onde se suspeita de movimentação ilegal na conta do cidadão. O pedido pela quebra deve partir de autoridades competentes, como o Ministério Público, Polícia Federal, COAF ou CPIs. Caso o sigilo seja quebrada sem autorização da Justiça, comete-se um crime, que pode dar até 4 anos de prisão para o infrator. Logo, o sigilo bancário, junto com o sigilo telefônico, é um dos pilares para a garantia das liberdades individuais, e, conseqüentemente, da democracia. Pois evita-se que movimentações sejam usadas por delatores incovenientemente contra um rival.
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"Sigilo bancário".
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