A Santa Sé (Latim: Sancta Sedes), ou Sé Apostólica, do ponto de vista legal, é distinta do Vaticano, ou mais precisamente do Estado da Cidade do Vaticano. Este “é um instrumento para a independência da Santa Sé que, por sua vez, tem uma natureza e uma identidade própria sui generis, enquanto representação do governo central da Igreja” .
O sujeito de direito internacional é a Santa Sé. As relações e acordos diplomáticos (Concordatas) com outros estados soberanos, portanto, são com ela estabelecidos e não com o Vaticano, que é um território sobre o qual a Santa Sé tem soberania.
Com poucas exceções, como a China e a Coréia do Norte, a Santa Sé possui representações diplomáticas (Nunciatura Apostólica) com quase todos os países do mundo.
O atual Código de Direito Canônico , quando trata da autoridade suprema da Igreja, dispõe:
Durante o período de Sé vacante a Santa Sé é governada pelo Colégio Cardinalício.
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