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Prescrição

Em direito, prescrição é a perda da pretensão pela inércia do titular de um direito em mover a ação respectiva.

A prescrição é, portanto, o modo pelo qual um direito se extingue pela inércia, durante certo lapso de tempo, de seu titular, que fica sem ação própria para assegurá-lo segundo definição do jurista Orlando Gomes.

Prescrição é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva em conseqüência do não uso dela, durante determinado espaço de tempo. A prescrição atinge diretamente a ação e por via obliqua faz desaparecer o direito por ela tutelado.

A prescrição é o modo pelo qual um direito se extingue em virtude da inércia, durante certo lapso de tempo, do seu titular, que, em conseqüência, fica sem ação para assegurá-lo.

Serve tanto para atos jurídicos (como crimes), quanto para negócios jurídicos (como contratos).

O prazo de prescrição pode ser suspenso ou interrompido, de acordo com casos previstos em lei.

Fundamento


Há várias opiniões a respeito. Alguns autores dizem que o fundamento seria a negligência dos titulares para com seus direitos, causando sua extinção. Mas o jurista Clóvis Beviláqua escreveu que o verdadeiro fundamento é a necessidade de ordem e paz, portanto é uma regra imposta pela necessidade de certeza nas relações jurídicas. O interesse do titular do direito desprezado não pode prevalecer contra a necessidade de paz social, portanto este possue um lapso de tempo determinado em que pode defendê-lo através dos meios jurídicos.

Alguns direitos acompanham seus titulares por toda a vida. Estes são os direitos personalíssimos, elencados no artigo 5º da Constituição Federal, como o direito à vida.

Mas outros direitos subjetivos não são imutáveis: nascem, vivem e desaparecem, sendo adquiridos ao longo da vida.

Não se pode confundir o instituto da prescrição com a decadência. Esta sim acarreta a perda do direito material enquanto a prescrição é o fim do prazo para que o titular exija seu direito pela via judicial.

Diferenças entre prescrição e decadência


Prescrição

• Extingue a ação e por via obliqua o direito . • O prazo é somente estabelecido por Lei. • Requer uma ação cuja origem é idêntica a do direito. • Não corre contra aqueles que estiverem sob a égide das causas de interrupção ou suspensão prevista em Lei. • Conforme recente reforma do Código de Processo Civil, introduzida pelo art. 3º da Lei nº 11.280/2006, a prescrição pode ser declarada de ofício pelo magistrado, antes mesmo da citação da parte ré. • Após sua consumação pode ser renunciada pelo prescribente. • Só atinge as ações condenatórias.

Decadência

• Extingue o direito e indiretamente a ação. • O prazo é estabelecido por Lei ou por vontade unilateral ou bilateral • Supõe uma ação cuja origem seria diversa da do direito. • Corre contra todos. • Decorrente de prazo legal pode ser julgado de ofício, pelo juiz independentemente de argüição do interessado. • Resultante de prazo legal não pode ser renunciado. • Só atinge direitos sem prestação que tendem à modificação do estado jurídico existente.

Direito civil

Verjährung | Statute of limitations | Prescripción (derecho) | Prescription (droit) | Prescrizione | 공소 시효 | Verjaring | Przedawnienie

 

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