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Prefeito é uma designação comum dada a várias funções desenvolvidas por um administrador. Para facilidade acadêmica, visualiza-se melhor, aplicando-se definições distintas a cada caso.

Brasil


De acordo com a Constituição Federal de 1988, essa designação é dada ao funcionário público do executivo, que exerce seu cargo em função de uma legislatura, sendo para tanto eleito a cada quatro anos.

A figura do prefeito foi criada após a Revolução de 1930, substituindo a do o "intendente" e, ainda anteriormente, ao "presidente da câmara". Veja também os artigos câmara municipal e prefeitura.

Funções

O poder executivo municipal chefia a administração e comanda os serviços públicos com fulcro no presidencialismo, tendo como comandante o prefeito.

A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática. Este texto quer dizer que deverá haver harmonia e integração de ação entre as esferas envolvidas sem a intervenção de uma na outra, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.

Eleições

O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.

E trinta dias após tem lugar o segundo turno, caso o eleito em primeiro lugar não atinga 50% dos votos válidos mais um voto.

Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil para tornar-se elegivel, exige-se uma série de requesitos;

  • possuir nacionalidade brasileira,
  • título de eleitor em dia e estar em gozo pleno do exercício dos direitos políticos,
  • domicilio eleitoral na circunscrição na qual o candidato se apresenta,
  • filiação partidária,
  • Ser alfabetizado (pela atual constituição brasileira de 1988 este tópico caiu, mas tende a ser mudado),
  • Desincompatibilização de cargo público - Se ocupa um cargo público deve sair seis meses antes das eleições e voltar caso possa só após seis meses ao pleito eleitoral,
  • Renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (artigo 14 da Constituição).

A lei eleitoral poderá estabelecer outras incompatibilidades, como alterar o prazo de domicílio eleitoral e outros ítens.

Equivalência com outros países

Roma Antiga


Na antiga Roma, prefeito era o título de muitos funcionários, tanto na República, quanto no Império. Havia o:

  • Prefeito da cidade (praefectus urbis)
  • Governador de Roma (prefeito do pretório)
  • Comandante das coortes pretorianas (prefeito da anona)- que cuidava do abastecimento de Roma,
  • Prefeito do Egito - Governador do país
  • Prefeito no comando de unidades - No Exército de Roma.

Igreja católica


  • Prefeito apostólico é o sacerdote encarregado de dirigir uma prefeitura apostólica.
  • Prefeito é, também, o nome dado aos responsáveis pela formação dos candidatos ao sacerdócio que vivem, ao longo da sua formação, nos seminários.

Listas de prefeitos de cidade brasileiras


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Geografia | Política | Prefeitos

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