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Pessoa vocábulo (provavelmente de origem etrusca) latim persona, ‘máscara, figura, personagem de teatro, papel representado por um ator’, no latim dos juristas romanos ‘ser que tem direitos legais e obrigações’, é o português pessoa, de 1267, espanhol, italiano persona, do século XIII, francês, personne, de 1180, inglês person, de 1225, alemão Person, do século XIV, palavra cujo primeiro registro como termo jurídico data de 1444, em inglês. Nas demais línguas, os dicionários não indicam a época em que o vocábulo se documenta pela primeira vez na acepção jurídica conceituada a seguir.

Conceito


Todo direito pressupõe um titular que possa exercê-lo. Às pessoas, como sujeitos de direitos, é que são reconhecidas as faculdades ou poderes de ação. Pessoa é ente a que se atribuem direitos e obrigações. Todo ente humano é pessoa. Todo homem é capaz de direitos e obrigações. Mas não somente o homem. Participam da vida jurídica certas criações sociais, que são as pessoas jurídicas. Podem assim ser sujeitos de direito as pessoas físicas (entes humanos) e as pessoas jurídicas.

Pessoa física


Em Direito, uma pessoa física (ou pessoa natural) é um ser humano percebido através dos sentidos e sujeito as leis físicas. Contrasta com a pessoa jurídica, que é uma organização que a lei trata, para alguns propósitos, como se fosse uma pessoa distinta de seus membros, responsáveis ou donos.

Por exemplo, o direito de voto, ou o direito de ser eleito presidente da República, são garantidos apenas para pessoas físicas. Em muitos casos, os direitos humanos fundamentais são implicitamente garantidos apenas para pessoas físicas. Por exemplo, uma corporação não pode ser eleita para cargo público, mas pode processar alguém (pessoa física ou jurídica, incluindo o próprio Estado).

Pessoa física no Brasil

De acordo com o Código Civil, a personalidade (isto é, a sua existência, ou a sua capacidade genérica para adquirir direitos e contrair obrigações) começa com o nascimento. No entanto, a lei regulamenta, desde a sua concepção, os direitos dos nascituros. (Art.2º do CC).

A personalidade termina no momento da morte, real ou presumida (art.6º do CC), dependendo no último caso de declaração judicial (dada por ausência, situações de extremo perigo de vida (como acidentes aéreos), ou desaparecimento em campanha militar onde a pessoa não tenha sido encontrada até dois anos depois do fim da guerra. Mesmo nestes casos, a morte presumida só poderá ser declarada depois de esgotadas as buscas e as averiguações, ocasião em que a data provável da morte será fixada pelo juiz. A partir de sua morte, os direitos e obrigações da pessoa física é assunto do Direito sucessório.

A capacidade jurídica de uma pessoa física é a possibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio. A legislação brasileira prevê três estados de capacidade jurídica:

  • capacidade plena - é a possibilidade plena de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
  • incapacidade relativa - situação legal de impossibilidade parcial de realização pessoal dos atos da vida civil, exigindo alguém que o auxilie (assistente). Exemplos: maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios habituais ou viciados em drogas, excepcionais etc).
  • incapacidade absoluta - situação legalmente imposta de impossibilidade de realização pessoal dos atos da vida civil, senão por representante. Exemplos: menores de 16 anos, deficientes mentais, e os que por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Pessoa Fisica segundo Kelsen não existe... o que existe é um conjunto de normas que que juntas formam a teoria dualista em que a pessoa fisica é igual à juridica.

Pessoa jurídica


Pessoa jurídica - também chamada de pessoa moral - (ou entidade legal) é uma construção legal com direitos e deveres, como a capacidade de entrar em contratos e processar ou ser processada. Geralmente, é uma organização como uma corporação ou um governo.

Também pode ser definida como a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios visando ao atingimento de determinados objetivos. Pode ser composta de pessoas físicas ou de outras pessoas jurídicas. Em última análise, é composta de pessoas. A lei as trata, para alguns propósitos, como se fossem pessoas, e para outros, como se fossem uma entidade distinta.

Classificação

Conforme o artigo 40 do Código Civil de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Há ainda os entes despersonalizados (ou "quase-pessoas jurídicas").
Pessoas jurídicas de direito público interno
Conforme o art. 41 do CC de 2002, são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os municípios, as autarquias (como o INSS, etc) e as demais entidades de caráter público criadas por lei (por exemplo, fundações públicas como as universidades federais ou estaduais).

Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, ocorre pela lei.

Pessoas jurídicas de direito público externo
São os Estados internacionais, considerados reciprocamente, além de organismos internacionais (ONU, OEA, União Européia, Mercosul, etc).

Eles se constituem e se extinguem geralmente mediante fatos históricos (guerras, revoluções, etc).

Pessoas jurídicas de direito privado
São as associações, as sociedades, as fundações particulares, as entidades paraestatais (sociedades de economia mista: empresas privadas e empresas públicas), os partidos políticos e as ONGs (organizações da sociedade civil de interesse público).

Personalidade legal
A personalidade legal de uma pessoa jurídica, incluindo seus direitos, deveres, obrigações e ações, é separada de qualquer uma das outras pessoas físicas ou jurídicas que a compõem. Assim, a responsabilidade legal de uma pessoa jurídica não é necessariamente a responsabilidade legal de qualquer um de seus componentes. Por exemplo, um contrato assinado em nome de uma pessoa jurídica só afeta direitos e deveres da pessoa jurídica; não afeta os direitos e deveres pessoas das pessoas físicas que executaram o contrato em nome da entidade legal.

No entanto, há casos especiais em que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada, possibilitando o juiz, em determinado processo judicial, a atingir o patrimônio dos sócios ou responsáveis pela pessoa jurídica: é a desconsideração da personalidade jurídica ("disregard of legal entity").

Em comparação com a legislação de outros países, o tratamento dado pelo Estado brasileiro à pessoa jurídica é considerado demasiadamente intervencionista. A legislação é considerada propositalmente vaga, e as possibilidades de ingerência do Estado sobre negócios privados são virtualmente infinitas. Isso aumenta as possibilidades de corrupção e também o risco jurídico de negócios no Brasil, fato que segundo especialistas, desestimula investimentos estrangeiros no país.

Isto se reflete na excessiva burocracia que há, no Brasil, para a abertura e para o fechamento de uma empresa. Sem dúvida, há procedimentos que são imprescindíveis, tais como o registro do nome que se faz perante os órgãos públicos. Todavia, há outros procedimentos que são feitos de forma redundante, podendo-se citar como exemplo a grande quantidade de certidões necessárias para concluir a operação.



Sítio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas e Empresas) - Contém roteiro de como abrir uma empresa.

Direito civil | Pessoas

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