Pessoa vocábulo (provavelmente de origem etrusca) latim persona, ‘máscara, figura, personagem de teatro, papel representado por um ator’, no latim dos juristas romanos ‘ser que tem direitos legais e obrigações’, é o português pessoa, de 1267, espanhol, italiano persona, do século XIII, francês, personne, de 1180, inglês person, de 1225, alemão Person, do século XIV, palavra cujo primeiro registro como termo jurídico data de 1444, em inglês. Nas demais línguas, os dicionários não indicam a época em que o vocábulo se documenta pela primeira vez na acepção jurídica conceituada a seguir.
Por exemplo, o direito de voto, ou o direito de ser eleito presidente da República, são garantidos apenas para pessoas físicas. Em muitos casos, os direitos humanos fundamentais são implicitamente garantidos apenas para pessoas físicas. Por exemplo, uma corporação não pode ser eleita para cargo público, mas pode processar alguém (pessoa física ou jurídica, incluindo o próprio Estado).
A personalidade termina no momento da morte, real ou presumida (art.6º do CC), dependendo no último caso de declaração judicial (dada por ausência, situações de extremo perigo de vida (como acidentes aéreos), ou desaparecimento em campanha militar onde a pessoa não tenha sido encontrada até dois anos depois do fim da guerra. Mesmo nestes casos, a morte presumida só poderá ser declarada depois de esgotadas as buscas e as averiguações, ocasião em que a data provável da morte será fixada pelo juiz. A partir de sua morte, os direitos e obrigações da pessoa física é assunto do Direito sucessório.
A capacidade jurídica de uma pessoa física é a possibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio. A legislação brasileira prevê três estados de capacidade jurídica:
Também pode ser definida como a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios visando ao atingimento de determinados objetivos. Pode ser composta de pessoas físicas ou de outras pessoas jurídicas. Em última análise, é composta de pessoas. A lei as trata, para alguns propósitos, como se fossem pessoas, e para outros, como se fossem uma entidade distinta.
Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, ocorre pela lei.
Eles se constituem e se extinguem geralmente mediante fatos históricos (guerras, revoluções, etc).
No entanto, há casos especiais em que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada, possibilitando o juiz, em determinado processo judicial, a atingir o patrimônio dos sócios ou responsáveis pela pessoa jurídica: é a desconsideração da personalidade jurídica ("disregard of legal entity").
Em comparação com a legislação de outros países, o tratamento dado pelo Estado brasileiro à pessoa jurídica é considerado demasiadamente intervencionista. A legislação é considerada propositalmente vaga, e as possibilidades de ingerência do Estado sobre negócios privados são virtualmente infinitas. Isso aumenta as possibilidades de corrupção e também o risco jurídico de negócios no Brasil, fato que segundo especialistas, desestimula investimentos estrangeiros no país.
Isto se reflete na excessiva burocracia que há, no Brasil, para a abertura e para o fechamento de uma empresa. Sem dúvida, há procedimentos que são imprescindíveis, tais como o registro do nome que se faz perante os órgãos públicos. Todavia, há outros procedimentos que são feitos de forma redundante, podendo-se citar como exemplo a grande quantidade de certidões necessárias para concluir a operação.
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"Pessoa (direito)".
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