O município ou concelho é a divisão administrativa de um estado ('divisão territorial de determinados países') distrito ou região, com autonomia administrativa, e que se constitui de certos órgãos político-administrativos. No caso do Brasil, o município é composto pela Prefeitura e pela Câmara Municipal; em Portugal, é composto pela Assembléia municipal, Câmara municipal e, facultativamente, pelo Conselho municipal. Já entre os antigos romanos, era a cidade que tinha o privilégio de governar-se segundo suas próprias leis, porém, nem todos os habitantes possuíam os mesmos direitos.
Em geral, podem distinguir-se três tipos de municípios:
Em alguns países e em algumas subdivisões de outros países (como alguns estados norte-americanos), estes diferentes tipos estão separados por lei, constituindo diferentes unidades administrativas. Noutros, como em Portugal, todos os municípios são iguais perante a lei.
Município é a menor unidade político-administrativa no Brasil, estando abaixo das Unidades Federativas (UF ou Estado). Possui apenas dois Poderes: o Executivo (Prefeitura) e o Legislativo (Câmara de Vereadores). Geralmente um município é composto de uma cidade, sua sede, e vizinhanças rurais. Mas também apresenta-se na forma de vários núcleos urbanos dentro do mesmo território municipal. Quando temos cidades que se desenvolveram muito e aproximaram de outros municípios, damos o nome de Região metropolitana. Em especial acontece com as capitais dos estados.
É o município que cuida diretamente de vários aspectos práticos da vida da população, como registro de imóveis, de logradouros públicos menos importantes (ruas), asfaltamento de ruas, fiscalização do trânsito nos logradouros sob sua jurisdição, mas a legislação do trânsito é federal. Provê também o ensino básico em suas escolas. Mantém postos de saúde para a sua população. Controla e fiscaliza o transporte público municipal (táxis, ônibus urbano, vans). Provê e/ou fiscaliza a coleta de lixo domiciliar. Controla e fiscaliza as feiras livres.
As subdivisões políticas do município (distritos) são órgãos submetidos ao poder da prefeitura. Um município é dividido em bairros dentro de uma mesma região. Pode também apresentar sub-prefeituras, descentralizando a administração no dia a dia. Em todo caso, o poder político executivo é exclusivamente do Prefeito, sendo todos os outros auxiliares de sua indicação (cargos de confiança).
O município não possui força policial armada, mas possui a guarda municipal, que em geral não usa armas de fogo.
No Brasil, o desenho dos limites municipais raramente coincide com os limites urbanísticos, naturais ou culturais de uma cidade, atendendo primariamente a interesses políticos de oligarquias locais. Basta tomar como exemplo que a cidade (mancha urbana) do Rio de Janeiro tem extensão territorial totalmente desconexa do município do Rio de Janeiro; enquanto aquela se expande para outros municípios limítrofes, este inclui aglomerações fisicamente separadas, como a Barra da Tijuca. O processo de emancipação municipal no Brasil sofreu forte revés após 1996, ano em que uma lei aprovada no Senado Federal ampliou os requisitos necessários para a criação de novos municípios.
Atualmente, o Brasil possui 5.560 municípios em 26 Estados mais um DF (Distrito Federal); O mais populoso município do Brasil é São Paulo, que possui 1522,986 km² e uma população de 10.927.985 de habitantes (Projeção de 01/07/2005). Fonte: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Os 308 municípios portugueses, ou autarquias locais, são chamados pela sua designação tradicional de concelhos, designação abolida entretanto no Brasil quando este país criou as Prefeituras ao modelo francês. Os concelhos ou municípios portugueses são a subdivisão territorial mais consistente que o país teve ao longo dos seus 900 anos de história. Com origem nas cartas de foral que os reis atribuíam a certas terras e aos territórios limítrofes, de forma a estabelecer a sujeição destes apenas à Coroa, impedindo assim que fossem tomados como senhorios pelos aristocratas, o tipo de administração dos municípios/concelhos foi variando substancialmente ao longo do tempo, foram-se criando uns, extinguindo outros, foram variando as suas competências e em alguns o território, mas os municípios/concelhos permaneceram - primeiro, sujeitos a leis particulares a cada um deles, em obediência aos usos locais, e à vontade régia expressa no foral da terra, e depois sujeitos a leis nacionais gerais a partir do liberalismo oitocentista.
Hoje, os municípios são geridos por uma Câmara Municipal, órgão executivo, e têm uma Assembleia Municipal, que é o órgão deliberativo. A Câmara é o órgão executivo que trata do governo e dos assuntos correntes do município. Consoante a população do concelho, a câmara municipal pode ser constituida por um número de vereadores ímpar entre 5 e 17 (em Lisboa), eleitos por sufrágio directo e universal em listas, partidárias ou não. O executivo é representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por várias listas. A Assembleia é o "parlamento" do município, cuja competência principal é a fiscalização da actividade da câmara municipal. Parte dos seus membros, em número que varia com a população do concelho e também com o número de freguesias, é eleita por sufrágio directo e universal em listas que podem, ou não, ser partidárias, e a outra parte é composta por membros por inerência: os presidentes das juntas de freguesia do concelho.
Existem actualmente 33 municípios em Moçambique, criados em 1998, marcando o início de um processo de descentralização que deve levar ao estabelecimento progressivo de mais autarquias locais. A sua criação foi fundamentada na Constituição da República de Moçambique de 1990 e a Lei nº 2/97 de 18 de Fevereiro criou o quadro jurídico para a criação das autarquias locais. Finalmente, a lista das entitades seleccionadas como os primeiros municípios moçambicanos e os critérios que presidiram à selecção são publicados na Lei nº 10/97 de 31 de Maio.
Assim, tornam-se municípios as capitais provinciais (10), a cidade capital, já com estatuto provincial (Maputo), todas as outras cidades (12) e uma vila em cada província (10):
Os municípios são governados por dois tipos de órgãos:
-Órgãos executivos, ou seja o Conselho Municipal e o Presidente do Conselho Municipal
-Órgão representativo, a Assembleia Municipal
O Conselho Municipal é um órgão colegial que executa a gestão municipal. É constituido pelo Presidente do Conselho Municipal e por vereadores por ele escolhidos. O número de membros varia entre 5 e 17, dependendo do número de eleitores.
O Presidente do Conselho Municipal é o mais importante executor da gestão municipal, sendo eleito por um período de 5 anos por sufrágio directo e universal. A sua eleição processa-se por escrutínio maioritário, uninominal em duas voltas. O Presidente do Conselho Municipal selecciona o Conselho Municipal, que integra os vereadores, que consigo irão constituir a equipa gestora do município.
A Assembleia Municipal é eleita por sufrágio directo e universal para um mandato de 5 anos e a ela podem concorrer partidos, coligações ou grupos de cidadãos. O número de membros varia entre 13 e 71, dependendo do número de eleitores. Os mandatos são distribuidos proporcionalmente ao número de votos obtidos através do método de Hondt. Quanto às suas funções, a Assembleia Municipal delibera sobre as acções essenciais da gestão municipal e monitoriza a actividade dos orgãos executivos.
Municipality | Municipio | Kunta | Municipalité | Kommun | Konsellu | 直辖市
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