Abortamento ou interrupção da gravidez é a morte (espontânea ou provocada) de um embrião ou de um feto antes do final do seu desenvolvimento normal. O processo é também chamado aborto, embora em termos científicos esta palavra designe apenas o resultado da acção, isto é: o embrião ou feto expulso do ventre materno. A palavra provém do latim ab-ortus, ou seja, "privação do nascimento".
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), abortamento é a morte do embrião ou feto antes que seu peso ultrapasse 500g. Este peso é atingido em torno de 20-22 semanas de gravidez. Observar que pode ter havido ou não a expulsão do produto da concepção do organismo materno, mas havendo a morte do produto da concepção nesta fase da gestação houve um “abortamento”. Pode ser espontâneo, provocado ou induzido, “retido” (quando há morte do concepto, mas não a sua expulsão dentro de 4 semanas), infectado etc.
O abortamento que acontece antes de 4 semanas de gestação é denominado subclínico, entre 4 e 12 semanas precoce e após 12 semanas tardio. O abortamento, pela sua freqüência no indivíduo pode ser classificado ainda em ocasional e habitual.
Como é um tema polémico, houve a necessidade de criar terminologias que definam os vários tipos de aborto, trazendo cada nomenclatura uma carga mais ou menos pejorativa ou ideológica. Assim, é comum falar-se de:
Etiologia mendeliana, poligênica e multifatorial
Em 30 a 50% das perdas fetais no primeiro trimestre não são demonstradas anormalidades genéticas. A maior parte destes abortamentos estão relacionados à alterações estruturais secundárias às anormalidades poligênicas. As anormalidades estruturais mais freqüentes são as translocações (5% dos abortamentos habituais), inversões, deleções e duplicações. Infecções
Diversas infecções são aceitas atualmente como etiologia do abortamento. Os microorganismos e situações clínicas freqüentemente relacionados ao abortamento espontâneo são: rubéola, varíola, malária, Salmonella typhi, Citomegalovirus, Brucella, Toxoplasma, Mycoplasma hominis, Chlamydia trachomatis e Ureaplasma urealyticum. A infecção transplacentária sem dúvida pode ocorrer com qualquer destes microorganismos e perdas fetais esporádicas podem ser causadas pelos mesmos, embora a comprovação histopatológica seja rara e o tratamento com antibióticos nem sempre seja efetivo.
Alterações Anatômicas
Nesse grupo, os maiores responsáveis por interrupção precoce da gravidez são a incornpetência istmocervical, os miomas, as malformações uterinas e as sinéquias uterinas (síndrome de Asherman).
Doenças Endócrinas
Insuficiência lútea
Tireoidopatias
Diabetes
Mecanismos Imunológicos
Drogas, agentes químicos e outros agentes ambientais
Como a prática é ilegal em muitos países (podendo ser mesmo considerado crime), como em Portugal e no Brasil, muitas mulheres, movidas por diversos motivos (económicos, vergonha, medo da reacção dos parentes mais próximos, ou outras razões), procuram abortar clandestinamente usando métodos perigosos que põem em risco a sua própria vida. Entre os métodos mais comuns pode-se referir o uso de plantas abortivas como a arruda (Ruta graveolens), erva-santa-maria (Senebiera pinnatifida), tanaceto (tanacetum vulgaris), sabina (Juniperus sabina) ou o fungo cravagem do centeio (Claviceps purpurea). Outros expedientes usados - e que resultam frequentemente em tragédia, são a introdução de objectos no canal vaginal, como agulhas de tricô, tesouras ou antenas, que provoquem a morte do feto. Um medicamento usado no tratamento de úlceras gástricas, o cytotec, com misoprostol como princípio activo, é também vendido de forma ilegal para provocar abortos. Os defensores da legalização da interrupção voluntária da gravidez apontam estes casos para justificar a sua posição
A mulher que o pratica pode ser penalizada com detenção de 1 a 3 anos (art. 124 do Código Penal Brasileiro).
O art. 128 do CP, traz as possibilidades de aborto no Brasil: 1 - o aborto necessário (quando não há outro meio de salvar a vida da gestante); 2 - aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
Em 28 de Junho de 1998 foi realizado um referendo no qual o não à despenalização, ganhou com 51% dos votos expressos (apenas 31% do eleitorado foi às urnas). A pergunta era: «Concorda com a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, se realizada, por opção da mulher nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?».
Um novo referendo poderá vir a ocorrer em 2006.
A interrupção da gravidez é regulada na Alemanha pelo Artigo 218 do Código Penal (Strafgesetzbuch). O aborto até ao terceiro mês de gravidez é permitido. É exigido apenas que a mulher tenha uma entrevista com um conselheiro especializado (Schwangerschaftskonfliktberatung) antes de tomar uma decisão definitiva.
Já desde 1975 que na Áustria (um país católico e conservador) que o aborto é permitido nos três primeiros meses de gravidez. Uma posterior interrupção da gravidez é permitida em caso de perigo de vida ou de dano de saúde (indicação médica), ou no caso de a mulher não tiver atingido 14 anos no momento em que se tornou grávida, ou ainda no caso de se saber que a criança será deficiente.
O aborto foi legalizado na França em 1975. É legal até à décima semana de gravidez. É exigido o aconselhamento da mulher e uma semana de espera. Após a décima semana torna-se necessária a certificação de dois médicos de que a saúde da mulher se encontre em perigo ou que a criança possa vir a ser deficiente.
Na Suíça, o aborto até à décima-segunda semana de gravidez deixou de ser criminalizado. O artigo 119 do Código Penal considera necessárias duas condições para a descriminalização do aborto: a mulher deve alegar encontrar-se numa situação de emergência e deve ser informada exaustivamente antes de se submeter à intervenção.
O aborto é legal na Inglaterra, Escócia e País de Gales desde 1967. Nessa altura, a legislação britânica era uma das mais liberais da Europa. Hoje, a maioria dos países europeus adoptaram legislação semelhante.
A primeira legislação aceitando o aborto na Suécia foi emitida em 1938. Previa que o aborto seria legal caso existissem razões médicas, humanitárias ou eugénicas. A legislação actual encontra-se em vigor já desde 1974 e afirma que a decisão até à décima-segunda semana de gravidez é inteiramente da responsabilidade da mulher, por qualquer que seja a razão.
A partir do segundo mês de gestação, os métodos mais comuns e corriqueiros utilizados por profissionais para provocar o abortamento são a curetagem e a aspiração uterina.
Para fazer a curetagem, o médico, após alargar a entrada do útero da paciente, introduz dentro dela a chamada cureta, que é um instrumento cirúrgico cortante, em forma de colher. Servindo-se da cureta, um médico habilidoso pode ir cortando o feto em pedaços, e retirá-los um a um de dentro do útero. Além do feto, também a placenta deve ser retirada e cortada. Em geral, aplica-se anestesia local, de modo que a paciente permanece consciente, ainda que tenha de permanecer em uma posição que a impede de observar a operação. Após concluído o procedimento, o médico deve remontar os pedaços do corpo do feto em uma mesa à parte, para certificar-se de que não restou pedaço algum no útero da gestante.
O procedimento de aspiração uterina distingue-se da curetagem porque, em vez de o médico introduzir a cureta no útero da gestante e retalhar manualmente o feto, ele introduz uma cânula de vidro, cujas extermidades internas são cortantes. A cânula está acoplada a um aparelho de vácuo e, quando o vácuo é produzido, o feto é sugado pelo equipamento e vai sendo cortado em pedaços à medida em que seus membros passam pela cânula. Como a cabeça do feto é muito grande para ser sugada pelo aparelho, o médico deve primeiro esmagá-la manualmente, antes do fim do procedimento, para que possa ser retirada pelo aparelho de sucção.
Em ambos os procedimentos deve o médico certificar-se rigorosamente de que não restou pedaço algum do feto no útero da paciente. Qualquer pedaço do feto que permanecer no interior do útero, após a interrupção da gravidez, desencadeia uma reação inflamatória imediata. Esta inflamação aumenta e se agrava progressivamente enquanto estes pedaços permanecerem dentro do útero. Sendo o útero um órgão intensamente vascularizado durante a gestação, o pus acumulado em decorrência da inflamação acaba por penetrar paulatinamente na corrente sanguínea da gestante, o que provoca septicemia ou infecção generalizada, que é uma das causas de morte materna por abortamento. O único recurso capaz de vencer a septicemia é a retirada imediata do resto fetal ainda presente no útero da mulher e uma forte dose de antibióticos. Se a septicemia já estiver bastante avançada, far-se-á necesária a imediata internação da paciente em uma unidade de terapia intensiva (UTI).
Аборт | Avortament | Interrupce | Provokeret abort | Schwangerschaftsabbruch | Abortion | Aborto | Aborto | Abortti | Interruption volontaire de grossesse | הפלה מלאכותית | Terhességmegszakítás | Aborto | Gugur kandungan | Interruzione volontaria di gravidanza | 妊娠中絶 | Abortas | Abortus | Abort | Abort | Abortion | Aborcja | Аборт | Abortus | Abortion | Абортус | Abort | การแท้ง | Pagpapalaglag | Kürtaj | Аборт | 堕胎
This article is licensed under the GNU Free Documentation License.
It uses material from the
"Interrupção da gravidez".
Home Page • arts • business • computers • games • health • hospitals • home • kids & teens • news • physicians • recreation• reference • regional • science • shopping • society • sports • world