article

Estudo de Impacto Ambiental é um dos instrumentos de avaliação de impacto ambiental. No Brasil foi instituído dentro da política nacional do meio ambiente, através da resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA N.º 001/86, de 23/01/1986.

Para seu licenciamento ambiental, são obrigados a realizar estudos prévios de impacto ambiental e apresentar o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) os projetos de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição.

Neste caso o licenciamento ambiental apresenta uma série de procedimentos específicos, inclusive realização de audiência pública, e envolve diversos segmentos da população interessada ou afetada pelo empreendimento.

Atividades consideradas modificadoras do meio ambiente


  1. Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
  2. Ferrovias;
  3. Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
  4. Aeroportos;
  5. Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
  6. Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
  7. Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
  8. Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
  9. Extração de minério;
  10. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
  11. Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;
  12. Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
  13. Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
  14. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
  15. Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;
  16. Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.



Ecologia

Umweltverträglichkeitsprüfung | Environmental impact assessment | Evaluación de impacto ambiental | Valutazione di impatto ambientale | Ocena oddziaływania na środowisko | Miljökonsekvensbeskrivning | 环境影响评价

 

This article is licensed under the GNU Free Documentation License. It uses material from the "Estudo de Impacto Ambiental".

Home Pageartsbusinesscomputersgameshealthhospitalshomekids & teensnewsphysiciansrecreationreferenceregionalscienceshoppingsocietysportsworld