O Banco Central Europeu é o banco central da Área do Euro.
O Banco Central Europeu (BCE) Estabelece e aplica a política monetária europeia, dirige as operações de câmbio e garante o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos.
O BCE é a instituição central da política monetária da União Económica Monetária (UEM), e o centro do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), e os seus objectivos são:
Manter a estabilidade de preços na UEM sendo totalmente independente do resto das instituições europeias e dos diferentes governos nacionais, Garantir o bom funcionamento do sistema de pagamentos através do sistema de pagamentos TARGET) Administrar as reservas de divisas que os países membros nele depositam, Colaborar com as autoridades de cada país nas funções de supervisão bancária, Emitir as notas do euro e Estabelecer a quantidade de moedas de euros que os países membros devem cunhar para assegurar o fornecimento. Organização O organigrama do BCE é formado pelo:
Comité executivo Composto pelo Presidente, pelo Vicepresidente e quatro vogais, nomeados de comum acordo pelo Conselho Europeu, com base na recomendação do Conselho e prévia consulta ao Parlamento e ao Conselho do Governo, entre responsáveis de comprovada experiência pessoal em assuntos monetários ou bancários e de reconhecido prestigio.
O seu mandato será de 8 anos e não é renovável e a sede encontra-se em Frankfurt.
Funções:
Preparar as reuniões do Conselho do Governo, Pôr em prática a política monetária em conformidade com as orientações e decisões adoptadas pelo Conselho do Governo, transmitindo instruções necessárias aos bancos centrais nacionais e Exercer delegação de determinados poderes, quando assim seja estabelecido pelo Conselho do governo. Conselho de Governo Formado pelos membros do Comité executivo e pelos governadores dos bancos centrais dos países membros.
Este órgão encarrega-se adoptar as grandes orientações e de formular a política monetária única.
As suas votações necessitam do voto de dois treços dos seus membros, tomando-se as decisões por maioria simples, salvo em certos casos estabelecidos nos Estatutos.
Funções:
Adoptar as orientações e decisões necessárias para garantir o cumprimento das funções atribuidas SEBC, Formular a política monetária da União, incluindo as decisões referentes aos objectivos monetários intermédios, as taxas de juros a gestão de reservas no SEBC, estabelecer as orientações necessárias para o seu cumprimento, Adoptar o Regulamento interno, Exercer funções consultivas e Adoptar decisões em matéria de cooperação internacional Conselho Geral O BCE contará de forma transitória com um Conselho Geral em que participam o Presidente, o Vicepresidente e os governadores de todos os bancos centrais da EU, incluindos os dos países que não fazem parte desta. Podem também participar nas reuniões deste Conselho os restantes membros do Comité Executivo ainda que sem direito de voto.
O TUE concede ao BCE poder para aplicar regulamentos, recomendações e directivas, e também legitimidade activa para empreender acções perante o Tribunal de Justiça.
Há que recordar que a actuação dos bancos centrais nacionais deve ajustar-se às orientações e instruções do BCE. Fonte: http://www.dip-badajoz.es/
Em 1972, sucedendo ao acordo do Smithsonian Institute que fixa margens de flutuação de ±2,25% centradas no valor do dólar americano (o túnel), os seis países que constituem a CEE estabelecem o limite de 2,25% no afastamento entre a mais forte e a mais fraca das suas moedas (a serpente monetária), dando origem ao gráfico de evolução que ficou conhecido como serpente dentro do túnel.
Durante a década de 1970 a disciplina cambial foi-se reduzindo e em 1978 os países que integravam a CEE decidiram criar o Sistema Monetário Europeu (SME) que vigorou a partir de Março de 1979. As suas principais caracteristícas eram a existência de taxas de câmbio fixas mas ajustáveis e o ECU - unidade de conta cujo valor era obtido de uma média ponderada das moedas que integravam o SME.
Em 1989, no Conselho Europeu de Madrid, é adoptado o relatório Delors que propõe um plano de três etapas para a União Económica e Monetária (UEM).
Em 1991 é assinado, em Maastricht, o Tratado sobre a UEM que consagra as três etapas do plano Delors:
1)Coordenação e liberalização financeira;
2)Novas estruturas;
3)Transferência de responsabilidades.
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